Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018
Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, considerando que o imóvel constante da matrícula nº 5445, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sarandi, pertencente ao patrimônio Estadual, é utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná como sede do fórum da Comarca de Sarandi-PR; considerando a necessidade do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) unificar referido imóvel àquele de matrícula nº 9435 da mesma circunscrição imobiliária, também pertencente ao patrimônio público estadual; Considerando o disposto no SID nº 15.108.793-0 e Ofício nº 473/2018-GP, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
O imóvel constituído pela data de terras sob nº 02-A, da Quadra 01, objeto da Matrícula nº 5445, de 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, de propriedade do Estado do Paraná, tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando autorizada a sua unificação com o imóvel contíguo, também pertencente ao patrimônio do Estado, objeto da Matrícula nº 9435, da mesma serventia imobiliária, igualmente vinculado e afetado ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Fica autorizada a averbação deste Decreto nas matrículas nº 9435 e 5445, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, bem como na nova matrícula a ser aberta em virtude da unificação, constando que o imóvel tem utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e destinação específica para sediar o fórum de Sarandi, Comarca de Região Metropolitana de Maringá.
Fica autorizado o Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, ou a quem este delegar, promover todas as medidas suficientes e necessárias à unificação dos lotes acima mencionados.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO POR INCORREÇÃO) - na parte final do art. 1.º correção do número da matrícula, sendo Matrícula nº 9435 -
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado