Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018

Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, considerando que o imóvel constante da matrícula nº 5445, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sarandi, pertencente ao patrimônio Estadual, é utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná como sede do fórum da Comarca de Sarandi-PR; considerando a necessidade do Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) unificar referido imóvel àquele de matrícula nº 9435 da mesma circunscrição imobiliária, também pertencente ao patrimônio público estadual; Considerando o disposto no SID nº 15.108.793-0 e Ofício nº 473/2018-GP, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O imóvel constituído pela data de terras sob nº 02-A, da Quadra 01, objeto da Matrícula nº 5445, de 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, de propriedade do Estado do Paraná, tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando autorizada a sua unificação com o imóvel contíguo, também pertencente ao patrimônio do Estado, objeto da Matrícula nº 9435, da mesma serventia imobiliária, igualmente vinculado e afetado ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a averbação deste Decreto nas matrículas nº 9435 e 5445, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, bem como na nova matrícula a ser aberta em virtude da unificação, constando que o imóvel tem utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e destinação específica para sediar o fórum de Sarandi, Comarca de Região Metropolitana de Maringá.

Art. 3º

Fica autorizado o Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, ou a quem este delegar, promover todas as medidas suficientes e necessárias à unificação dos lotes acima mencionados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO POR INCORREÇÃO) - na parte final do art. 1.º correção do número da matrícula, sendo “Matrícula nº 9435” -

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018