Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018
Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.