Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018
Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a averbação deste Decreto nas matrículas nº 9435 e 5445, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, bem como na nova matrícula a ser aberta em virtude da unificação, constando que o imóvel tem utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e destinação específica para sediar o fórum de Sarandi, Comarca de Região Metropolitana de Maringá.