Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018
Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imóvel constituído pela data de terras sob nº 02-A, da Quadra 01, objeto da Matrícula nº 5445, de 2º Serviço de Registro de Imóveis de Sarandi, de propriedade do Estado do Paraná, tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando autorizada a sua unificação com o imóvel contíguo, também pertencente ao patrimônio do Estado, objeto da Matrícula nº 9435, da mesma serventia imobiliária, igualmente vinculado e afetado ao uso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.