Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9361 de 23 de Abril de 2018
Dispoe sobre imovel constituído pela data de terras tem como destinação e utilização servir de sede ao fórum de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá.REPUBLICADO DIOE - 10189 - 15/05/2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado o Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do seu Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, ou a quem este delegar, promover todas as medidas suficientes e necessárias à unificação dos lotes acima mencionados.