JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Gestão dos Projetos (UGP) dos Programas de Aceleração de Crescimento – PAC da Mobilidade – COPA Mundial de Futebol 2014, no âmbito de Programa PRÓ – Transporte.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2010, da 189° Independência e da 122° República.


Art. 1º

Fica instituída, como unidade de assessoramento da estrutura da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, a Unidade de Gestão dos Projetos (UGP) do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC da Mobilidade - Copa Mundial de Futebol 2014, no âmbito do Programa Pró - Transporte.

Art. 2º

A coordenação desta UGP estará a cargo da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, objetivando a implantação das obras: Corredor Aeroporto/Rodoferroviária; Vias de Integração Radial Metropolitanas; Corredor Metropolitano; Requalificação do Corredor da Avenida Marechal Floriano Peixoto; Sistema Integrado de Monitoramento Metropolitano, e demais ações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Compete a esta UGP, responsabilizar-se pela consecução dos objetivos e metas do PAC da Mobilidade - PAC-COPA 2014, no âmbito do Programa Pró-Transporte, mediante:

I

a coordenação da negociação do Programa e das ações decorrentes da sua implantação entre o Governo do Estado, o Governo Federal e o Agente Financeiro, desde a sua fase inicial até a sua avaliação final;

II

o estabelecimento das diretrizes e prioridades de implementação do Programa;

III

a coordenação da elaboração e a aprovação das propostas das programações anuais e plurianuais de investimentos;

IV

a elaboração e a compatibilização da programação dos recursos de contrapartida do Governo do Estado;

V

a articulação com o órgão centralizador das dotações orçamentárias e liberação de recursos relativos ao Programa, bem como a efetivação dos procedimentos de contabilidade;

VI

a articulação da execução financeira do Programa, conjuntamente com as Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, do Desenvolvimento Urbano e da Fazenda;

VII

a definição das diretrizes gerais de implementação do PAC da Mobilidade – PAC da COPA 2014;

VIII

a elaboração dos termos de referência, estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos finais, bem como sua orientação, acompanhamento e posterior aprovação;

IX

a elaboração e a aprovação dos cronogramas físico-financeiros;

X

a elaboração dos processos de licitação e dos respectivos editais e relatórios de julgamento;

XI

a centralização da comunicação na qualidade de interlocutor único entre a entidade do Programa e o Agente Financeiro e os órgãos federais envolvidos;

XII

a coordenação, o acompanhamento e o controle dos trabalhos de implementação do Programa, compatibilizando as ações com demais órgãos e entidades envolvidos;

XIII

o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a avaliação da execução física e financeira e prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Programa;

XIV

a elaboração e o acompanhamento dos pedidos de liberação de recursos junto ao Agente Financeiro, no decorrer da execução do Programa;

XV

a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e execução;

XVI

a elaboração dos relatórios finais e periódicos de execução e avaliação do Programa e o seu encaminhamento ao Agente Financeiro e aos demais órgãos envolvidos; e

XVII

a alteração do cronograma de execução físico - financeira e da forma de execução das atividades técnicas dos projetos, em função dos resultados das avaliações referidas no inciso anterior.

XVIII

acompanhamento, supervisão, monitoramento e fiscalização dos projetos de engenharia e obras/serviços nos Municípios de Curitiba e Região Metropolitana, decorrentes dos Contratos de Financiamento do Programa Pró - Transporte.

Art. 4º

A Unidade de Gestão dos Projetos - UGP, será integrada basicamente por:

I

um profissional de engenharia;

II

um advogado;

III

um profissional graduado em Economia ou Administração, ou Contabilidade; e

IV

um profissional da área social.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Orlando Pessuti Governador do Estado Wilson Bley Lipski Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010 | JurisHand AI Vade Mecum