JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Gestão dos Projetos (UGP) dos Programas de Aceleração de Crescimento – PAC da Mobilidade – COPA Mundial de Futebol 2014, no âmbito de Programa PRÓ – Transporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Unidade de Gestão dos Projetos - UGP, será integrada basicamente por:

I

um profissional de engenharia;

II

um advogado;

III

um profissional graduado em Economia ou Administração, ou Contabilidade; e

IV

um profissional da área social.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9197 /2010