Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Gestão dos Projetos (UGP) dos Programas de Aceleração de Crescimento – PAC da Mobilidade – COPA Mundial de Futebol 2014, no âmbito de Programa PRÓ – Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade de Gestão dos Projetos - UGP, será integrada basicamente por:
I
um profissional de engenharia;
II
um advogado;
III
um profissional graduado em Economia ou Administração, ou Contabilidade; e
IV
um profissional da área social.