Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010
Institui a Gestão dos Projetos (UGP) dos Programas de Aceleração de Crescimento – PAC da Mobilidade – COPA Mundial de Futebol 2014, no âmbito de Programa PRÓ – Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete a esta UGP, responsabilizar-se pela consecução dos objetivos e metas do PAC da Mobilidade - PAC-COPA 2014, no âmbito do Programa Pró-Transporte, mediante:
I
a coordenação da negociação do Programa e das ações decorrentes da sua implantação entre o Governo do Estado, o Governo Federal e o Agente Financeiro, desde a sua fase inicial até a sua avaliação final;
II
o estabelecimento das diretrizes e prioridades de implementação do Programa;
III
a coordenação da elaboração e a aprovação das propostas das programações anuais e plurianuais de investimentos;
IV
a elaboração e a compatibilização da programação dos recursos de contrapartida do Governo do Estado;
V
a articulação com o órgão centralizador das dotações orçamentárias e liberação de recursos relativos ao Programa, bem como a efetivação dos procedimentos de contabilidade;
VI
a articulação da execução financeira do Programa, conjuntamente com as Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, do Desenvolvimento Urbano e da Fazenda;
VII
a definição das diretrizes gerais de implementação do PAC da Mobilidade – PAC da COPA 2014;
VIII
a elaboração dos termos de referência, estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos finais, bem como sua orientação, acompanhamento e posterior aprovação;
IX
a elaboração e a aprovação dos cronogramas físico-financeiros;
X
a elaboração dos processos de licitação e dos respectivos editais e relatórios de julgamento;
XI
a centralização da comunicação na qualidade de interlocutor único entre a entidade do Programa e o Agente Financeiro e os órgãos federais envolvidos;
XII
a coordenação, o acompanhamento e o controle dos trabalhos de implementação do Programa, compatibilizando as ações com demais órgãos e entidades envolvidos;
XIII
o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a avaliação da execução física e financeira e prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Programa;
XIV
a elaboração e o acompanhamento dos pedidos de liberação de recursos junto ao Agente Financeiro, no decorrer da execução do Programa;
XV
a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e execução;
XVI
a elaboração dos relatórios finais e periódicos de execução e avaliação do Programa e o seu encaminhamento ao Agente Financeiro e aos demais órgãos envolvidos; e
XVII
a alteração do cronograma de execução físico - financeira e da forma de execução das atividades técnicas dos projetos, em função dos resultados das avaliações referidas no inciso anterior.
XVIII
acompanhamento, supervisão, monitoramento e fiscalização dos projetos de engenharia e obras/serviços nos Municípios de Curitiba e Região Metropolitana, decorrentes dos Contratos de Financiamento do Programa Pró - Transporte.