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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9197 de 30 de Dezembro de 2010

Institui a Gestão dos Projetos (UGP) dos Programas de Aceleração de Crescimento – PAC da Mobilidade – COPA Mundial de Futebol 2014, no âmbito de Programa PRÓ – Transporte.

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Art. 3º

Compete a esta UGP, responsabilizar-se pela consecução dos objetivos e metas do PAC da Mobilidade - PAC-COPA 2014, no âmbito do Programa Pró-Transporte, mediante:

I

a coordenação da negociação do Programa e das ações decorrentes da sua implantação entre o Governo do Estado, o Governo Federal e o Agente Financeiro, desde a sua fase inicial até a sua avaliação final;

II

o estabelecimento das diretrizes e prioridades de implementação do Programa;

III

a coordenação da elaboração e a aprovação das propostas das programações anuais e plurianuais de investimentos;

IV

a elaboração e a compatibilização da programação dos recursos de contrapartida do Governo do Estado;

V

a articulação com o órgão centralizador das dotações orçamentárias e liberação de recursos relativos ao Programa, bem como a efetivação dos procedimentos de contabilidade;

VI

a articulação da execução financeira do Programa, conjuntamente com as Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, do Desenvolvimento Urbano e da Fazenda;

VII

a definição das diretrizes gerais de implementação do PAC da Mobilidade – PAC da COPA 2014;

VIII

a elaboração dos termos de referência, estudos de viabilidade, projetos básicos e projetos finais, bem como sua orientação, acompanhamento e posterior aprovação;

IX

a elaboração e a aprovação dos cronogramas físico-financeiros;

X

a elaboração dos processos de licitação e dos respectivos editais e relatórios de julgamento;

XI

a centralização da comunicação na qualidade de interlocutor único entre a entidade do Programa e o Agente Financeiro e os órgãos federais envolvidos;

XII

a coordenação, o acompanhamento e o controle dos trabalhos de implementação do Programa, compatibilizando as ações com demais órgãos e entidades envolvidos;

XIII

o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a avaliação da execução física e financeira e prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Programa;

XIV

a elaboração e o acompanhamento dos pedidos de liberação de recursos junto ao Agente Financeiro, no decorrer da execução do Programa;

XV

a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e execução;

XVI

a elaboração dos relatórios finais e periódicos de execução e avaliação do Programa e o seu encaminhamento ao Agente Financeiro e aos demais órgãos envolvidos; e

XVII

a alteração do cronograma de execução físico - financeira e da forma de execução das atividades técnicas dos projetos, em função dos resultados das avaliações referidas no inciso anterior.

XVIII

acompanhamento, supervisão, monitoramento e fiscalização dos projetos de engenharia e obras/serviços nos Municípios de Curitiba e Região Metropolitana, decorrentes dos Contratos de Financiamento do Programa Pró - Transporte.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Paraná 9197 /2010