Decreto Estadual do Paraná nº 917 de 22 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia, necessários a construção da Variante na Rodovia PR-446, trecho União da Vitória - Porto Vitória, entre os Km 11,6 a 12,4 conforme demonstrado abaixo: - LE=15,O0 m [Estaca 0=PP (Km 11 + 650,00 m) a estaca 45 = PF (Km 12 + 50,00 m) - LD=15,00 m [Estaca 0=PP (Km 11 + 650,00 m) a estaca 45 = PF (Km 12 + 450,00 m)
A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes contidas na faixa de domínio.
A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem o Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para e efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Este Decreto entrará em vigor na sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes Ronald Leite Schulman Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado