JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 917 de 22 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia, necessários a construção da Variante na Rodovia PR-446, trecho União da Vitória - Porto Vitória, entre os Km 11,6 a 12,4 conforme demonstrado abaixo: - LE=15,O0 m [Estaca 0=PP (Km 11 + 650,00 m) a estaca 45 = PF (Km 12 + 50,00 m) - LD=15,00 m [Estaca 0=PP (Km 11 + 650,00 m) a estaca 45 = PF (Km 12 + 450,00 m)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 917 /1995