JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 917 de 22 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes contidas na faixa de domínio.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 917 /1995