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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 917 de 22 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 917 /1995