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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 917 de 22 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública os bens imóveis caracterizados no projeto final de engenharia para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem o Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para e efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 917 /1995