Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 9167 de 26 de Outubro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.553.191-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:

I

Área: 347,88 m2

II

Proprietário: Jorge Figura, ou a quem de direito pertencer.

III

Situação: Parte de terreno urbano com 1.237,92 m2, situado na Av. Luiz Stegues Pereira, cidade de Rio Negro - PR, constante da matrícula n° 21.155 do Registro de Imóveis de Rio Negro, uma área com 347,88 m2, com a seguinte descrição:

a

Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7.125426,793 m e E 632.035,874 m, situado na cerca de divisa da Subestação da Copel, deste segue confrontando pela Área da Copel, com azimute de 66°22'44" e distância de 17,40 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7.125.433,765 m e E 632.051,816 m, deste segue confrontando com Área Remanescente do Lote n° 34-A1, com azimute de 158°27'15" e distância de 20,85 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7.125.414,373 m e E 632.059,473 m, deste segue confrontando com Severino Wacheleski, com azimute 247°34 '29" e distância de 16,27 m até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7.125.408,167 m e E 632.044,436 m, deste segue confrontando com a Área da Sanepar com azimute de 335°18'45" e distância de 20,50 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 347,88 m2.

b

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º

A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à Ampliação do Reservatório REL-01 Centro, em Campo do Tenente.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área que refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9167 de 26 de Outubro de 2021