Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9167 de 26 de Outubro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área que refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.