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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9167 de 26 de Outubro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.