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Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


Art. 1º

Fica aprovada a realização dos seguintes cursos de especialização aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná:

I

Curso de Ações Táticas Especiais; e

II

Curso de Técnico Explosivista Policial.

Art. 2º

Caberá ao Comandante-Gera regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo, oportunidade de realização dos cursos, e demais situações pertinentes aos cursos referidos no artigo anterior, bem como a criação e regulamentação dos respectivos distintivos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010