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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 1º

Fica aprovada a realização dos seguintes cursos de especialização aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná:

I

Curso de Ações Táticas Especiais; e

II

Curso de Técnico Explosivista Policial.