Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.