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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.