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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 2º

Caberá ao Comandante-Gera regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo, oportunidade de realização dos cursos, e demais situações pertinentes aos cursos referidos no artigo anterior, bem como a criação e regulamentação dos respectivos distintivos.