Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9005 de 15 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre aprovação do Curso de Especialização de Ações Táticas Especiais e do Curso de Especialização de Técnico Explosivista Policial, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a realização dos seguintes cursos de especialização aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná:
I
Curso de Ações Táticas Especiais; e
II
Curso de Técnico Explosivista Policial.