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Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 1.246.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servira como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º

Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo30736_19068.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995