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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.