Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.