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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

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Art. 4º

Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.