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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

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Art. 2º

Servira como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.