Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 867 de 21 de Junho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.246.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 1.246.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.