Decreto Estadual do Paraná nº 8275 de 22 de Novembro de 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 14.880.259-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita: I - Área: 480,00 m2 Proprietário: Zair José de Oliveira, ou a quem de direito pertencer. Descrição: Lote de terreno nº 15, da quadra "H", da Planta Coronel João Cândido de Oliveira, no Município e Comarca de Almirante Tamandaré, constante da Matrícula nº 17.921, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.
A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação e manutenção do Poço, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, fincando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1.º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado