Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8275 de 22 de Novembro de 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.