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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8275 de 22 de Novembro de 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação e manutenção do Poço, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.