Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8275 de 22 de Novembro de 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1.º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.