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Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, a linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira - Curitiba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de maio de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851/1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira, no município de Curitiba, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 69 kV SANTA QUITÉRIA 3/4 CAMPINA DO SIQUEIRA. ARE 648940. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE Santa Quitéria, de coordenadas UTM E=669.746,0700 e N=7.182.934,9700. Parte com o azimute 252° 43' 18", segue 13,02 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 669.733,6395 e N=7.182.931,1053. Deflete à esquerda 64° 45' 33" e, no azimute 187° 57' 45", prossegue 43,94 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 669.727,5532 e N= 7.182.887,5920. Dá rotação à direita 64° 44' 08" e, no azimute 252° 41' 53", avança 486,60 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E=669.262,9716 e N=7.182.742,8727. Gira à direita 89° 57' 54" e, no azimute 342° 39' 47", continua 431,72 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 669.134,3224 e N=7.183.154,9797. Inflete à direita 71° 48' 44" e, no azimute 54° 28' 31", percorre 64,87 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 669.187,1176 e N=7.183.192,6726. Roda à esquerda 71° 26' 44" e, no azimute 343° 01' 47", segue 87,57 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E=669.161,5595 e N=7.183.276,4246. Deflete à esquerda 17° 29' 29" e, no azimute 325° 32' 18", prossegue 71,32 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E=669.121,2022 e N=7.183.335,2290. Dá rotação à direita 29° 21' 40" e, no azimute 354° 53' 58", avança 312,06 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E=669.093,4587 e N=7.183.646,0574. Gira à direita 09° 27' 48" e, no azimute 04° 21' 46", continua 65,14 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E=669.098,4135 e N=7.183.711,0033. Inflete à esquerda 09° 34' 18" e, no azimute 354° 47' 27", percorre 256,04 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E=669.075,1679 e N=7.183.965,9841. Roda à esquerda 04° 56' 51" e, no azimute 349° 50' 36", segue 62,08 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E=669.064,2201 e N=7.184.027,0947. Deflete à esquerda 08° 48' 51" e, no azimute 346° 01' 45", prossegue 129,22 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E=669.022,2126 e N=7.184.149,2948. Dá rotação à direita 72° 48' 15" e, no azimute 53° 50' 00", avança 91,72 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=669.096,2599 e N=7.184.203,4332. Gira à esquerda 08° 18' 28" e, no azimute 45° 31' 32", continua 68,40 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E=669.145,0654 e N=7.184.251,3415. Deflete à esquerda 68° 32' 08" e, no azimute 336° 59' 24", prossegue 80,00 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E=669.113,7939 e N=7.184.324,9764. Dá rotação à direita 01° 50' 24" e, no azimute 338° 49' 47", avança 58,33 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E=669.092,7282 e N=7.184.379,3710. Dá rotação à direita 87° 13' 47" e, no azimute 66° 03' 35", continua 374,06 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E=669.434,6040 e N=7.184.531,1579. Inflete à esquerda 23° 24' 11" e, no azimute 42º 39' 24", percorre 89,68 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E=669.495,3727 e N=7.184.597,1122. Roda à esquerda 63° 08' 04" e, no azimute 339° 31' 20", segue 413,20 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E=669.350,8159 e N=7.184.984,2039. Deflete à esquerda 02° 48' 11" e, no azimute 336° 43' 08", prossegue 83,68 m, até o MV-20, de coordenadas UTM E=669.317,7422 e N=7.185.061,0704. Dá rotação à direita 01° 05' 30" e, no azimute 337° 48' 39", avança 78,40 m, até o MV-21, de coordenadas UTM E=669.288,1347 e N=7.185.133,6604. Gira à esquerda 00° 11' 18" e, no azimute 337° 37' 21", continua 60 m, até o MV-22, de coordenadas UTM E=669.265,2923 e N=7.185.189,1422. Inflete à direita 00° 49' 09" e, no azimute 338° 26' 30", percorre 110,15 m, até o MV-23, de coordenadas UTM E=669.224,8168 e N=7.185.291,5892. Roda à direita 106° 08' 05" e, com o azimute 84° 34' 35", segue 146,21 m, até o MV-24, de coordenadas UTM E=669.370,3713 e N=7.185.305,4087. Deflete à esquerda 04° 37' 44" e, no azimute 79° 56' 50", prossegue 72,33 m, até o MV-25, de coordenadas UTM E=669.441,5879 e N=7.185.318,0336. Finalmente, roda à direita 68° 19' 52" e, no azimute 148° 16' 13", após 29,11 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Campina do Siqueira, de coordenadas UTM E=669.456,9000 e N=7.185.293,2700. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico SE 69 kV Santa Quitéria) ao MV-01. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-01 ao MV-06. 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho MV-06 ao MV-08. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-08 ao MV-17. 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho MV-17 ao MV-18. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-18 ao PF (Pórtico SE 69 kV Campina do Siqueira). A extensão total da LT acima descrita é de 3.778,84 m, envolvendo área de 21.324,65 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Copel Transmissão S.A, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas de servidões através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão seu uso e gozo ao que for compatível com a existência das servidões, abstendo-se, conseqüentemente, de prática, dentro de tais áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluído, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.

Art. 4º

A Copel Transmissão S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007