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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, a linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira - Curitiba.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 809 /2007