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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, a linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira - Curitiba.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 809 /2007