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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, a linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira - Curitiba.

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Art. 4º

A Copel Transmissão S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 809 /2007