Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 809 de 14 de Maio de 2007
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL, a linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira - Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851/1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 69 kV Santa Quitéria - Campina do Siqueira, no município de Curitiba, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 69 kV SANTA QUITÉRIA 3/4 CAMPINA DO SIQUEIRA. ARE 648940. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE Santa Quitéria, de coordenadas UTM E=669.746,0700 e N=7.182.934,9700. Parte com o azimute 252° 43' 18", segue 13,02 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E= 669.733,6395 e N=7.182.931,1053. Deflete à esquerda 64° 45' 33" e, no azimute 187° 57' 45", prossegue 43,94 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 669.727,5532 e N= 7.182.887,5920. Dá rotação à direita 64° 44' 08" e, no azimute 252° 41' 53", avança 486,60 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E=669.262,9716 e N=7.182.742,8727. Gira à direita 89° 57' 54" e, no azimute 342° 39' 47", continua 431,72 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 669.134,3224 e N=7.183.154,9797. Inflete à direita 71° 48' 44" e, no azimute 54° 28' 31", percorre 64,87 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 669.187,1176 e N=7.183.192,6726. Roda à esquerda 71° 26' 44" e, no azimute 343° 01' 47", segue 87,57 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E=669.161,5595 e N=7.183.276,4246. Deflete à esquerda 17° 29' 29" e, no azimute 325° 32' 18", prossegue 71,32 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E=669.121,2022 e N=7.183.335,2290. Dá rotação à direita 29° 21' 40" e, no azimute 354° 53' 58", avança 312,06 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E=669.093,4587 e N=7.183.646,0574. Gira à direita 09° 27' 48" e, no azimute 04° 21' 46", continua 65,14 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E=669.098,4135 e N=7.183.711,0033. Inflete à esquerda 09° 34' 18" e, no azimute 354° 47' 27", percorre 256,04 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E=669.075,1679 e N=7.183.965,9841. Roda à esquerda 04° 56' 51" e, no azimute 349° 50' 36", segue 62,08 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E=669.064,2201 e N=7.184.027,0947. Deflete à esquerda 08° 48' 51" e, no azimute 346° 01' 45", prossegue 129,22 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E=669.022,2126 e N=7.184.149,2948. Dá rotação à direita 72° 48' 15" e, no azimute 53° 50' 00", avança 91,72 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=669.096,2599 e N=7.184.203,4332. Gira à esquerda 08° 18' 28" e, no azimute 45° 31' 32", continua 68,40 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E=669.145,0654 e N=7.184.251,3415. Deflete à esquerda 68° 32' 08" e, no azimute 336° 59' 24", prossegue 80,00 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E=669.113,7939 e N=7.184.324,9764. Dá rotação à direita 01° 50' 24" e, no azimute 338° 49' 47", avança 58,33 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E=669.092,7282 e N=7.184.379,3710. Dá rotação à direita 87° 13' 47" e, no azimute 66° 03' 35", continua 374,06 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E=669.434,6040 e N=7.184.531,1579. Inflete à esquerda 23° 24' 11" e, no azimute 42º 39' 24", percorre 89,68 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E=669.495,3727 e N=7.184.597,1122. Roda à esquerda 63° 08' 04" e, no azimute 339° 31' 20", segue 413,20 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E=669.350,8159 e N=7.184.984,2039. Deflete à esquerda 02° 48' 11" e, no azimute 336° 43' 08", prossegue 83,68 m, até o MV-20, de coordenadas UTM E=669.317,7422 e N=7.185.061,0704. Dá rotação à direita 01° 05' 30" e, no azimute 337° 48' 39", avança 78,40 m, até o MV-21, de coordenadas UTM E=669.288,1347 e N=7.185.133,6604. Gira à esquerda 00° 11' 18" e, no azimute 337° 37' 21", continua 60 m, até o MV-22, de coordenadas UTM E=669.265,2923 e N=7.185.189,1422. Inflete à direita 00° 49' 09" e, no azimute 338° 26' 30", percorre 110,15 m, até o MV-23, de coordenadas UTM E=669.224,8168 e N=7.185.291,5892. Roda à direita 106° 08' 05" e, com o azimute 84° 34' 35", segue 146,21 m, até o MV-24, de coordenadas UTM E=669.370,3713 e N=7.185.305,4087. Deflete à esquerda 04° 37' 44" e, no azimute 79° 56' 50", prossegue 72,33 m, até o MV-25, de coordenadas UTM E=669.441,5879 e N=7.185.318,0336. Finalmente, roda à direita 68° 19' 52" e, no azimute 148° 16' 13", após 29,11 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Campina do Siqueira, de coordenadas UTM E=669.456,9000 e N=7.185.293,2700. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico SE 69 kV Santa Quitéria) ao MV-01. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-01 ao MV-06. 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho MV-06 ao MV-08. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-08 ao MV-17. 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, do trecho MV-17 ao MV-18. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT será implantada, do trecho MV-18 ao PF (Pórtico SE 69 kV Campina do Siqueira). A extensão total da LT acima descrita é de 3.778,84 m, envolvendo área de 21.324,65 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de Curitiba, Estado do Paraná.