JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de fevereiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Chefia do Poder Executivo, e Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Segurança Pública, aprovados pela Lei Estadual nº 9494, de 21 de dezembro de 1990, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 386.205.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de recursos alocados na Secretaria de Estado da Administração, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido na artigo 2º. deste decreto, fica cancelado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei nº 9494 de 21 de dezembro de 1990, no mesmo valor referido no artigo 1º. deste decreto, conforme anexo III, ficando assim alterada a composição dos recursos centralizados pela Chefia do Poder Executivo, e pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Segurança Pública, junto ao DEAM.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo28456_20814.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991