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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido na artigo 2º. deste decreto, fica cancelado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei nº 9494 de 21 de dezembro de 1990, no mesmo valor referido no artigo 1º. deste decreto, conforme anexo III, ficando assim alterada a composição dos recursos centralizados pela Chefia do Poder Executivo, e pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Segurança Pública, junto ao DEAM.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7683 /1991