JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de recursos alocados na Secretaria de Estado da Administração, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7683 /1991