JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Chefia do Poder Executivo, e Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Segurança Pública, aprovados pela Lei Estadual nº 9494, de 21 de dezembro de 1990, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 386.205.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7683 /1991