Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.