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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7683 de 27 de Fevereiro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7683 /1991