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Decreto Estadual do Paraná nº 7522 de 04 de Janeiro de 1991

Desapropriação das áreas relacionadas para utilização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, e dá outras diretrizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de janeiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio do Acesso ao Terminal de Calcário de União da Vitória, entre as estacas 0 = PP a 238 + 7,25 = PF = Bordo BR-476. Da estaca 0 = PP a est. 135 = 15,00 m, da estaca 135 a est. 150 = 20,00 m, da estaca 150 a 238 + 7,25 = 15,00 m a largura da faixa de domínio, numa extensão de 4.767,25 m, conforme Projeto Final de Engenharia aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais, para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes João Conceição e Silva Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7522 de 04 de Janeiro de 1991