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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7522 de 04 de Janeiro de 1991

Desapropriação das áreas relacionadas para utilização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, e dá outras diretrizes.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7522 /1991