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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7522 de 04 de Janeiro de 1991

Desapropriação das áreas relacionadas para utilização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, e dá outras diretrizes.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7522 /1991