Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7522 de 04 de Janeiro de 1991
Desapropriação das áreas relacionadas para utilização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, e dá outras diretrizes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio do Acesso ao Terminal de Calcário de União da Vitória, entre as estacas 0 = PP a 238 + 7,25 = PF = Bordo BR-476. Da estaca 0 = PP a est. 135 = 15,00 m, da estaca 135 a est. 150 = 20,00 m, da estaca 150 a 238 + 7,25 = 15,00 m a largura da faixa de domínio, numa extensão de 4.767,25 m, conforme Projeto Final de Engenharia aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.