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Decreto Estadual do Paraná nº 7473 de 02 de Outubro de 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano – Lote 3 C2.b.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.807.327-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas pelo sub-trecho C.2b, segmento entre a BR-116 e a BR-476.

§ 1º

No anexo I deste Decreto consta o quadro resumo de desapropriação para implantação do sub-trecho C.2b, com a referência das áreas a serem desapropriadas e indicação dos respectivos documentos cartoriais.

§ 2º

No anexo II deste Decreto constam as descrições dos perímetros das áreas a serem desapropriadas.

Art. 2º

Autoriza a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Autoriza a Procuradoria Geral do Estado a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP, por recursos do Programa Avança Paraná – Integração Metropolitana, Natureza 4490-6100 – Aquisição de Imóveis, Fonte Tesouro Geral do Estado.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Camila Mileke Scucato Secretária de Estado das Cidades Anexo I Anexo II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7473 de 02 de Outubro de 2024