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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7473 de 02 de Outubro de 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano – Lote 3 C2.b.

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Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP, por recursos do Programa Avança Paraná – Integração Metropolitana, Natureza 4490-6100 – Aquisição de Imóveis, Fonte Tesouro Geral do Estado.