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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7473 de 02 de Outubro de 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano – Lote 3 C2.b.

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Art. 2º

Autoriza a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.