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Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995

Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Será procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

Parágrafo único

As listas tríplices, em ordem alfabética, serão encaminhadas ao Governador do Estado, através do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 2º

Os atuais dirigentes da Faculdade permanecerão em seus cargos até a nomeação dos seus substitutos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995