Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995
Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais dirigentes da Faculdade permanecerão em seus cargos até a nomeação dos seus substitutos.