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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 743 de 16 de Maio de 1995

Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

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Art. 2º

Os atuais dirigentes da Faculdade permanecerão em seus cargos até a nomeação dos seus substitutos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 743 /1995